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Cabral & Reis - Advogados Associados

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Lagoa Nova | Natal/RN
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Direito Desportivo


Direito de Arena (Art 42, paragrafo 1o. da Lei Pele - 9615/98)

Salvo Convenção Coletiva do Trabalho em contrário, 5,0% (cinco por cento) da receita proveniente de direitos desportivos audiovisuais serão repassados ao Sindicato dos Atletas, que por sua vez repassarão aos atletas que houverem participado do evento desportivo.






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