Direito de Arena (Art 42, paragrafo 1o. da Lei Pele - 9615/98)

Salvo Convenção Coletiva do Trabalho em contrário, 5,0% (cinco por cento) da receita proveniente de direitos desportivos audiovisuais serão repassados ao Sindicato dos Atletas, que por sua vez repassarão aos atletas que houverem participado do evento desportivo.